DECRETO Nº 0-006, DE 22 DE JULHO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'gleba Ouro Preto/rio Vermelho/lote 17/gleba Ouro Negro/gleba Rio Vermelho', Conhecido por 'fazenda Vale do Seringal - Ii', Situado No Municipio de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Ouro Preto/Rio Vermelho/Lote 17/Gleba Ouro Negro/Gleba Rio Vermelho", conhecido por ''Fazenda Vale do Seringal - II", situado no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Gleba Ouro Preto/Rio Vermelho/Lote 17/Gleba Ouro Negro/Gleba Rio Vermelho", conhecido por "Fazenda Vale do Seringa - II", com área de onze mil, oitocentos e setenta e oito hectares, quarenta e três ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Castanheira, objeto dos Registros nºs R-1-14.070, fls. 01, Livro 2-AP; R-2-20.891, fls. 01v, Livro 2-BO; R-1-9.743, fls. 01v, Livro 2-Z; R-2-23.946, fls. 01v, Livro 2-CB e R-2-16.945, fls. 01v, Livro 2-AY, do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista...

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