DECRETO Nº 0-003, DE 06 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Transfere para a Radio Globo Catarinense Ltda., a Concessão Outorgada a Empresa Radio Difusora Cidade Jardim Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

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DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1997

Transfere para a Rádio Globo Catarinense Ltda., a concessão outorgada à Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52 795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do

Processo Administrativo nº 29106 000091/90,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Rádio Globo Catarinense Ltda. a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, originariamente outorgada à Sociedade Rádio Difusora Vale do Itajaí Ltda., pela Portaria MVOP nº 393, de 8 de maio de 1957, transferida para a Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., pela Portaria nº 62, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto nº 89.591,...

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