DECRETO Nº 0-015, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Autoriza a Tv Globo Ltda. a Realizar Incorporação da Tv Globo de São Paulo Ltda; e da Radio Globo Capital Ltda., Transfere para a Incorporadora as Concessões Outorgadas as Incorporadas para Explorar Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens (tv), Nas Cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Brasilia, Estados ...

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DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1997

Autoriza a TV Globo Ltda. a realizar incorporação da TV Globo de São Paulo Ltda. e da Rádio Globo Capital Ltda., transfere para a incorporadora as concessões outorgadas às incorporadas para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília, Estados de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, respectivamente, a dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a"', do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.008745/97,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a incorporação pela TV Globo Ltda. das sociedades TV Globo de São Pauto Ltda. e Rádio Globo Capital Ltda., bem assim a transferência para o patrimônio da incorporadora dos ativos e passivos das sociedades incorporadas.

Parágrafo único. Em decorrência da incorporação de que trata este artigo, fica a TV Globo Ltda. autorizada a promover a reforma e a consolidação do seu contrato social, objetivando a criação de filiais nas cidades de São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Belo Horizonte (MG) e Brasília (DF), bem como a elevação do seu capital social para R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), representado por 1.000.000 (hum milhão) de cotas, no valor de R$20,00 (vinte reais) cada, assim distribuídas:

COTISTAS

COTAS

VALOR(R$)

Roberto Marinho

910.000

18.200.000,00

Roberto Irineu Marinho

30.000

600.000,00

João Roberto Marinho

30.000

600.000,00

José Roberto Marinho

30.000

600.000,00

TOTAL

1.000.000

20.000.000,00

Art. 2º Ficam transferidas para a TV Globo Ltda. as concessões para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades de São Paulo, Estado de São Paulo, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e Brasília, Distrito Federal, outorgadas, respectivamente, à TV Globo de São Paulo Ltda., pelo Decreto nº 30.590, de 22 de fevereiro de 1952, renovada nos termos do Decreto de 1º de agosto de...

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