DECRETO Nº 0-007, DE 14 DE ABRIL DE 2008. Decreto - Renova a Concessão Outorgada a Globo Comunicação e Participações S.a. para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, Sem Direito de Exclusividade, Na Cidade de Brasilia, Distrito Federal.

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2008.

Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020702/2007,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Globo Capital Ltda. pelo Decreto nº 921, de 27 de abril de 1962, renovada pelo Decreto de 26 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 84, de 28 de agosto de 1996, posteriormente incorporada pela Globo Comunicações e Participações S.A. pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

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