DECRETO Nº 6616, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008. Dispõe Sobre a Execução da Resolução Gmc 27/08 'orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Periodo Julho a Dezembro de 2008', de 29 de Junho de 2008, Aprovada em Tucuman Pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.

DECRETO Nº 6.616, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC no 27/08 “Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008”, de 29 de junho de 2008, aprovada em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões nos 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nos 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum;

Considerando que, nos termos do Artigo 9o da Resolução GMC no 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST);

Considerando que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO);

Considerando que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretário do mencionado Tribunal, correspondente ao período de julho a dezembro de 2008;

Considerando que é necessário estabelecer orçamento para o segundo semestre de 2008 para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST;

DECRETA:

Art. 1o

A Resolução GMC no 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

MERCOSUR/GMC EXT/RES Nº 27/08

ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO

PARA O PERÍODO JULHO A DEZEMBRO DE 2008

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões N° 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções N° 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, nos termos do Artigo 9° da Resolução GMC N° 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST).

Que o...

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