DECRETO Nº 6356, DE 17 DE JANEIRO DE 2008. Dispõe Sobre a Execução da Resolução Gmc 72/06 'orçamento Provisorio da Secretaria do Tribunal Permanente da Revisão', de 13 de Dezembro de 2006, Aprovada Pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.

DECRETO Nº 6.356, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 ?Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão?, de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções no 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum (GMC);

Considerando que, nos termos do Artigo 9o da Resolução GMC no 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST);

Considerando que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir as funções que lhe competem;

Considerando que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários do Mercosul a elaborar previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR;

Considerando que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção;

DECRETA:

Art. 1o

A Resolução GMC no 72/06 ?Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão?, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2008

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 72/06

ORÇAMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO

TENDO EM VISTA: Os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, nos termos do Artigo 9o da Resolução GMC no 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da STPR.

Que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir com as funções que lhe competem.

Que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários a elaborar uma previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis...

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