RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 28 DE JUNHO DE 1990. Autoriza a Prefeitura Municipal de Goiania, Estado de Goias, a Elevar Temporariamente o Limite Fixado No Inciso I do Artigo 3 da Resolução 94, de 15 de Dezembro de 1989, do Senado Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, IRAM SARAIVA, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, a elevar temporariamente o limite fixado no inciso I do art. 3º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, na forma prevista no art. 7º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a elevar o limite previsto no inciso I do art. 3º da mesma Resolução nº 94, de 1989, a fim de contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor equivalente a 25.827.343,56 (vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e quarenta e três Bônus do Tesouro Nacional (BTN), e cinqüenta e seis centésimos).

Art. 2º

A operação, destinada ao financiamento de obras de canalização dos Córregos Botafogo e Capim Puba, obedecerá às seguintes condições:

  1. prazos:

    de carência - trinta meses, de amortização

    de amortização - duzentos e dezesseis meses

    b)encargos:

    juros - seis por cento ao ano, correção monetária - de acordo com o índice de atualização dos saldos dos depósitos de poupança livre, taxa de administração - dois por cento sobre o valor do empréstimo, deduzidos de cada parcela liberada, contribuição para o Procec - meio por cento do valor do financiamento, deduzido da primeira parcela liberada;

  2. garantia:

    vinculação de parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Art. 3º

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