LEI ORDINÁRIA Nº 5139, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966. Cria, Na Universidade Federal de Goias, a Escola de Agronomia e Veterinaria, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 5.139, DE 14 DE OUtubr0 DE 1966

Cria, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, à qual ficam incorporados os Cursos de Agronomia e Veterinária mantidos pela mesma Universidade.

Art. 2º São ratificados os atos relativos à administração escolar, praticados em decorrência e nos limites do ato do Conselho Universitário da Universidade de Goiás que autorizou o funcionamento dos Cursos mencionados no art. 1º.

Art. 3º O acervo dos Cursos de Agronomia e Veterinária passa a integrar o patrimônio da Escola de Agronomia e Veterinária criada pela presente Lei.

Art. 4º É criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária da Universidade Federal de Goiás.

Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a criar, no Quadro de Pessoal da referida Universidade os demais cargos necessários ao funcionamento da Escola de que trata êste artigo.

Art. 5º Dentro de 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta Lei, o Conselho Universitário aprovará o Regimento da Escola ora criada, encaminhando-o ao Conselho Federal de...

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