DECRETO Nº 56915, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965. Concede a Aliança de Goias Companhia de Seguros Autorização para Funcionar e Aprova os Seus Estatutos.

DECRETO Nº 56.915, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965.

Concede à aliança de Goiás Companhia de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização para funcionar à Aliança de Goiás Companhia de Seguros, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, representada por seu Procurador e constituida por Escritura Pública datada de 2 de junho de 1965, lavrada no Cartório do 2º Ofício da Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, que operará em seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o artigo 40, nº 1, do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, com o capital inicial de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital, mediante as seguintes condições:

I - Inclusão, nos Estatutos, de um dispositivo tornando obrigatória a integralização do capital, dentro de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivo decreto.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro...

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