DECRETO Nº 54548, DE 22 DE OUTUBRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Antonio Gomes Casanova a Pesquisar Cassiterita, No Municipio de Porto Velho, Territorio Federal de Rondonia.

DECRETO Nº 54.548, DE 22 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Gomes Casanova a pesquisar cassiterita, no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Gomes Casanova a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Nova Esperança, distrito e município de Pôrto Velho - Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos e noventa e seis hectares e cinqüenta ares (496,50ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil setecentos e quarenta metros (1.740m), no rumo magnético de quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º30?SE), da confluência do Igarapé Cinzano com o Igarapé São Sebastião e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE); cinco mil metros (5.000m), vinte graus sudoeste (20ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN, nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que...

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