DECRETO Nº 67815, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Empresa S.a. Gordinho Braune-industria de Papel, Sediada em Jundiai, Estado de São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 67.815, DE 15 DE DEZEMBRO de 1970.

Concede permissão, em caráter permanente, à emprêsa S. A. Gordinho Braune - Indústria de Papel, sediada em Jundiai, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a emprêsa S.A. Gordinho Braune - Indústria de Papel, estabelecida em Jundiai, Estado de São Paulo, nas suas seções de fabricação de celulose para papel observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, no referido estabelecimento industrial.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua...

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