LEI ORDINÁRIA Nº 7381, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985. Cancela Penas Impostas Ao Ex-presidente João Goulart, Determina a Devolução das Condecorações Nacionais que Lhe Foram Retiradas, Bem Como a Sua Reinclusão Nos Quadros das Respectivas Ordens Dos Quais Tenha Sido Excluido.

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LEI Nº 7.381, de 15 DE Outubro de 1985.

Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Goulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam canceladas todas as penas impostas ao ex-Presidente João Belchior Marques Goulart e restituídas todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.

Art. 2º

Proceder-se-á à reinclusão de seu nome no quadro das ordens honoríficas, civis e militares, das quais tenha sido excluído.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

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