DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 07 DE JUNHO DE 1978. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.623, de 25 de Abril de 1978, que 'dispõe Sobre a Retribuição do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do Pessoal Requisitado para Prestar Serviços a Comissão Especial de que Trata o Artigo 48 da Lei Complementar 31, de 11 de Outubro de 1977, e da Outras Provide...

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.623, de 25 de abril de 1978, que ?dispõe sobre a retribuição do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do pessoal requisitado para prestar serviços à Comissão Especial de que trata o artigo 48 da Lei Complementar número 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências?.

Artigo único

É Aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.623, de 25 de abril de 1978, que ?dispõe sobre a retribuição do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do pessoal requisitado para prestar serviços à Comissão Especial de que trata o artigo 48 da Lei Complementar número 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, 7 de junho de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

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