RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988. Fixa, para o Exercicio de 1989, a Remuneração do Governador do Distrito Federal e Dos Respectivos Secretarios, e da Outras Providencias.

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Fixa, para o exercício de 1989, a remuneração do Governador do Distrito Federal e dos respectivos Secretários, e dá outras providências.

Art. 1º

A remuneração do Governador do Distrito Federal e dos respectivos Secretários, a partir de 1º de janeiro de 1989, será a fixada no Anexo a esta Resolução.

Art. 2º

A remuneração prevista nesta Resolução será reajustada, a partir de 6 de outubro de 1988, nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal.

Art. 3º

Aplicam-se aos servidores do Distrito Federal, equiparados a Secretários, a mesma remuneração estabelecida para estes.

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta de dotação orçamentária própria do Distrito Federal.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente

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