DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 04 DE JANEIRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga AutorizaÇÃo a OrganizaÇÃo NÃo Governamental Guaranesia Viva para Executar ServiÇo de RadiodifusÃo Comunitaria Na Cidade de Guaranesia, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 107, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL GUARANÉSIA VIVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaranésia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 332, de 13 de abril de 2010, que outorga autorização à Organização Não Governamental Guaranésia Viva para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaranésia, Estado de Minas Gerais.

Art....

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