DECRETO Nº 80113, DE 10 DE AGOSTO DE 1977. Prorroga o Prazo de Intervenção Governamental Nas Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, de que Tratam os Decretos 70.986, de 16 de Agosto de 1972, e 72.134, de 26 de Abril de 1973.

DECRETO Nº 80.113, DE 10 DE AGOSTO DE 1977.

Prorroga o prazo de intervenção governamental nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, de que tratam os Decretos números 70.986, de 16 de agosto de 1972, e 72.134, de 26 de abril de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, alínea b, da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, por 5 (cinco) anos, o prazo de intervenção governamental, fixado no artigo 2º do Decreto número 70.986, de 16 de agosto de 1972, nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, de que tratam o citado Decreto número 70.986, de 16 de agosto de 1972, e o Decreto número 72.134, de 26 de abril de 1973.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

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