DECRETO Nº 76927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975. Abre Ao Governo do Distrito Federal o Credito Suplementar de Cr 50.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 76.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Governo do Distrito Federal o Crédito Suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3000, a saber:
Cr$1,00
3000
- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
3005
- Transferências ao Governo Distrito Federal
3005.14754322.929
- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal
3.2.7.3
- Entidades Estaduais
01
- Pessoal
50.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Projeto
- 2802.03070213.100
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
50.000.000
Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00
6000
- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
6001
Governo do Distrito Federal
6001.14754322.407
- Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal
50.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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