DECRETO Nº 76927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975. Abre Ao Governo do Distrito Federal o Credito Suplementar de Cr 50.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 76.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Governo do Distrito Federal o Crédito Suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3000, a saber:

Cr$1,00

3000

- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

3005

- Transferências ao Governo Distrito Federal

3005.14754322.929

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

01

- Pessoal

50.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

Projeto

- 2802.03070213.100

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000.000

Art. 3º

Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

Cr$1,00

6000

- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

6001

Governo do Distrito Federal

6001.14754322.407

- Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal

50.000.000

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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