DECRETO Nº 59991, DE 10 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Pesquisar Mica, No Municipio de Sta. Maria de Suaçui, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 59.991, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar mica, no município de Sta. Maria de Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Pederneiras, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e trinta ares (48,30ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setenta e sete metros (77m), no rumo magnético de oitenta e quatro graus noroeste (84ºNW), da barra do córrego Honorios, na margem direita do córrego Pederneiras, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), trinta graus sudoeste (30ºSW); seiscentos e cinqüenta metros (650m), sessenta graus sudeste (60ºSE); quinhentos e cinco metros (505m), trinta graus nordeste (30ºNE); trezentos e noventa metros (390m), dez graus noroeste (10ºNW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

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