DECRETO Nº 31532, DE 02 DE OUTUBRO DE 1952. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Pesquisar Carvão Mineral Nos Municipios de Cachoeira do Sul e Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 31.532, DE 5 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral nos municípios de Cachoeira do sul e Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral, nos distritos e municípios de Cachoeira do Sul e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, em terrenos de propriedade de Antônio Lopes Jardim, numa área de trezentos e cinqüenta e três hectares, setenta e dois ares e trinta centíares, (353,7230 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos a setenta e um metros e setenta e um centímetros (471,71 m), no rumo verdadeiro quarenta e sete graus e trinta e quatro minutos nordeste (47º 34? NE); do marco quilométrico número cinqüenta e quatro (km 54) da rodovia Cachoeira do Sul-Caçapava do Sul, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), dezenove graus e quatorze minutos sudoeste (19º 14? SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), dez graus e quarenta e um minutos sudoeste (10º 41? SW); segue pela margem esquerda do arrôio Gambará numa extensão de novecentos e oitenta metros (980m), até encontrar a cêrca divisória da propriedade de Antônio José Lopes Jardim; dêsse ponto, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e oitenta metros (380m), seis graus e cinco minutos sudeste (6º 15? SE); trezentos e trinta e quatro metros (334m), sessenta e um graus e quinze minutos sudeste (61º 15? SE); cento e cinqüenta e oito metros (158m), setenta graus e nove minutos sudeste (70º 09? SE); noventa e sete metros (97m), oitenta e sete graus e vinte e cinco minutos sudeste (87º 25? SE); sessenta e sete metros (67m) quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (47º 45? SE); trezentos e sessenta e um metros (361m), setenta e quatro graus e vinte e cinco minutos sudeste (74º 25? SE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), oitenta e nove graus e vinte e cinco...

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