DECRETO Nº 5651, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe Sobre a Execução do Acordo de Complementação Economica 58, Bem Como de Seu Segundo Protocolo Adicional, Entre os Governos da Republica Argentina, da Republica Federativa do Brasil, da Republica do Paraguai, da Republica Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da Republica do Peru.

DECRETO Nº 5.651, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 58, bem como de seu Segundo Protocolo Adicional, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 58;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL...

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