DECRETO Nº 0-009, DE 10 DE JUNHO DE 1999. Decreto - Autoriza o Goverrno do Estado do Acre a Executar, por Intermedio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Medias, Na Localidade de Feijo, Estado do Acre.

Localização do texto integral

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza o Governo do Estado do Acre a executar, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Feijó, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, de acordo com o art. 7º, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, considerando o disposto no § 10 do art. 16 do citado Regulamento, com a redação do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000068/99,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, autorizado a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Feijó, Estado do Acre.

Parágrafo único. A autorização ora deferida reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos temos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT