RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 93, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Com o Banco do Brasil S.a., Agencia Grand Cayman, Operação de Credito Externo, No Valor Equivalente a Ate Us$ 105,046,668.50, para Repasse de Recursos Obtidos Com Garantia do Export-import Bank Of United States Of America - ...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1994
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar com o Banco do Brasil S.A., Agência Grand Cayman, operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 105,046,668.50, para repasse de recursos obtidos com garantia do Export-Import Bank of United States of America (Eximbank), destinada ao financiamento parcial do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar com o Banco do Brasil S.A., Agência Grand Cayman, operação de crédito externo no valor equivalente a US$ 105,046,668,50 (cento e cinco milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito dólares norte-americanos e cinqüenta centavos).
Parágrafo único. A operação de crédito externo autorizada neste artigo destina-se a repasse de recursos obtidos com garantia do Export-Import Bank of United States of America
(Eximbank), destinados ao financiamento parcial do Projeto do Sistema de vigilância da Amazônia (Sivam).
Art.
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operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:
a) valor: US$ 105,046,668,000;
b) tranches:
I - US$ 84,621,030.00 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil e trinta dólares norte-americanos), para financiamento de 85% do custo de aquisição dos bens e serviços de origem norte-americana e de 100% da respectiva comissão de risco;
II - US$ 20,425,638.50 (vinte milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e oito dólares norte-americanos e cinqüenta centavos), para financiamento de 100% da respectiva comissão de riscos;
c) finalidade: financiamento para aquisição de bens e para execução do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;
d) juros: 9% a.a., acrescidos de margem de 1,5% a.a. para o Banco do Brasil, pagáveis semestralmente, iniciando-se quarenta e cinco dias após o primeiro desembolso;
e) prazo de utilização: até 31 de dezembro de 2002;
f) amortização: quatro parcelas semestrais, iguais e consecutivas, iniciando-se em 15 de junho de 2003;
g) juros de mora: 11,5% a.a. sobre os montantes em atraso;
h) comissão de compromisso: 0,125% a.a. sobre o saldo não desembolsado, pagáveis semestralmente a partir de 15 de junho de...
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