RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 96, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Com o Banco do Brasil S.a., Agencia Grand Cayman, No Valor Equivalente a Us$ 1,288,255,370.00, para Repasse de Recursos do Export-import Bank Of United States Of America- Eximbank, Destinada Ao Fi...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1994

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco do Brasil S.A., Agência Grand Cayman, no valor equivalente a US$ 1,288,255,370.00, para repasse de recursos do Export-Import Bank of United States of America (Eximbank), destinada ao financiamento parcial do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art.

  1. É a República Federativa do Brasil autorizada nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, com o Banco do Brasil S.A., Agência Grand Cayman, operação de crédito externo, no valor equivalente a US$ 1,288,255,370.00 (um bilhão, duzentos e oitenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e setenta dólares norte-americanos).

    Parágrafo único. A operação de crédito externo autorizada neste artigo destina-se a repasse de recursos do Export-Import Bank of United States of America (Eximbank), para financiamento parcial do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam).

    Art.

  2. A operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:

    a) valor: US$ 1,228,255,370.00;

    b) tranches:

    I - US$ 846,210,300.00 (oitocentos e quarenta e seis milhões, duzentos e dez mil e trezentos dólares norte-americanos), para financiamento de 85% do custo de aquisição dos bens e serviços de origem norte-americana e de 100% da respectiva comissão de risco;

    II - US$ 160,589,550.00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta dólares norte-americanos), para financiamento de 100% do custo de aquisição de bens e serviços de origem nacional necessários ao contrato, limitados ao correspondente a 15/85 do custo de aquisição dos bens e serviços norte-americanos (local content) e de 100% da respectiva comissão de risco;

    III - US$ 281,446,520.00 (duzentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos), para financiamento de 100% dos juros contratuais de toda a operação e de 100% da respectiva comissão de risco;

    c) finalidade: financiamento para aquisição de bens e serviços para execução do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam);

    d) juros: 6,92% a.a., acrescidos de margem de 1,5% a.a. a título de comissão para o Banco do...

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