DECRETO Nº 92170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre Alteração de Denominação de Grandes Unidades e Seus Respectivos Comandos, de Subordinação da 17 Brigada de Infantaria de Selva, No Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alteradas as denominações das Grandes Unidades e respectivos Comandos abaixo discriminados:

I - de 2ª Brigada de Infantaria para 2ª Brigada de Infantaria Motorizada (2ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 2ª Brigada de Infantaria para Comando da 2ª Brigada de Infantaria Motorizada;

II - de 4ª Brigada de Infantaria para 4ª Brigada de Infantaria Motorizada (4ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 4ª Brigada de Infantaria para Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada;

III - de 12ª Brigada de Infantaria para 12ª Brigada de Infantaria Motorizada (12ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 12ª Brigada de Infantaria para Comando da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada;

IV - de 2ª Brigada Mista para 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (18ª Bda Inf Fron) e de Comando da 2ª Brigada Mista para Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;

V - de Brigada Pára-quedista para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista.

Art. 2º

Fica alterada a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar da Amazônia para o Comando Militar do Oeste, 9ª Região Militar e 9ª Divisão de Exército.

Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 18 de dezembro 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

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