RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 84, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996. Institui as Coleções Grandes Vultos que Honraram o Senado e a Historia Constitucional do Brasil.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1996
Institui as coleções Grandes Vultos que Honraram o Senado e História Constitucional do Brasil.
O Senado Federal resolve:
O Senado Federal fará publicar duas coleções intituladas Grandes Vultos que Honraram o Senado e História Constitucional do Brasil.
§ 1º A coleção Grandes Vultos que Honraram o Senado destina-se a homenagear ex-Senadores que tenham se destacado como personalidades marcantes da nossa história cultural, política e parlamentar.
§ 2º A coleção História Constitucional do Brasil será composta por obras editadas ou reeditadas, que sejam relevantes para a compreensão da trajetória política do País.
§ 3º As coleções serão compostas de séries seqüenciais de obras, de caráter permanente, enriquecidas a cada ano pelas novas edições autorizadas na forma desta Resolução.
A publicação de que trata o § 1º do artigo anterior se dará post mortem, como homenagem e agradecimento do Senado Federal ao parlamentar, pelo esforço dispensado em favor da Democracia e, particularmente do Poder Legislativo.
§ 1º Os homenageados serão escolhidos mediante proposta de qualquer um dos membros do Senado Federal e decisão da maioria dos integrantes da Mesa.
§ 2º A honraria será conferida a, no máximo, três ex-Senadores em cada ano, a fim de preservar seu caráter de distinção.
Da publicação de que trata o § 1º do art. 1º, constarão uma introdução contendo dados biográficos da vida pública e particular do homenageado, que o fizeram notório nos contextos histórico, político, social e cultural de seu tempo, informações sobre a sua formação intelectual, a partir dos primeiros estudos, bem como sobre suas proposições, discursos mais representativos e outros relevantes de sua atuação parlamentar.
§ 1º O texto será apresentado em linguagem clara e simples, de forma a favorecer e motivar a leitura.
§ 2º Os dados e informações serão dispostos na ordem cronológica dos fatos da vida do homenageado e incluirão sua atuação pública nos três níveis administrativos e nos Três Poderes, se for o caso.
§ 3º Entrevistas, reportagens, artigos jornalísticos e outros documentos de relevância e ilustrações da atuação do homenageado poderão ser mencionados, com indicação das respectivas...
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