LEI ORDINÁRIA Nº 12691, DE 24 DE JULHO DE 2012. Cria Cargos em ComissÃo do Grupo-direÇÃo e Assessoramento Superiores - Das, GratificaÇÕes de RepresentaÇÃo, GratificaÇÕes de Exercicio em Cargo de ConfianÇa Devidas a Militares e GratificaÇÕes de RepresentaÇÃo Pelo Exercicio de FunÇÃo, Destinados ao Ministerio da Defesa.
LEI Nº 12.691, DE 24 DE JULHO DE 2012
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e gratificações, destinados ao Ministério da Defesa:
I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
-
10 (dez) DAS-5;
-
40 (quarenta) DAS-4;
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76 (setenta e seis) DAS-3;
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67 (sessenta e sete) DAS-2; e
-
32 (trinta e dois) DAS-1;
II - Gratificações de Representação:
-
24 (vinte e quatro) GR-4; e
-
4 (quatro) GR-3;
III - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares:
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5 (cinco) do Grupo A;
-
106 (cento e seis) do Grupo B; e
-
23 (vinte e três) do Grupo E; e
IV - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função:
-
32 (trinta e duas) do Nível V; e
-
69 (sessenta e nove) do Nível II.
O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.
O provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata esta Lei são condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
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