LEI ORDINÁRIA Nº 12691, DE 24 DE JULHO DE 2012. Cria Cargos em ComissÃo do Grupo-direÇÃo e Assessoramento Superiores - Das, GratificaÇÕes de RepresentaÇÃo, GratificaÇÕes de Exercicio em Cargo de ConfianÇa Devidas a Militares e GratificaÇÕes de RepresentaÇÃo Pelo Exercicio de FunÇÃo, Destinados ao Ministerio da Defesa.

LEI Nº 12.691, DE 24 DE JULHO DE 2012

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e gratificações, destinados ao Ministério da Defesa:

I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

  1. 10 (dez) DAS-5;

  2. 40 (quarenta) DAS-4;

  3. 76 (setenta e seis) DAS-3;

  4. 67 (sessenta e sete) DAS-2; e

  5. 32 (trinta e dois) DAS-1;

    II - Gratificações de Representação:

  6. 24 (vinte e quatro) GR-4; e

  7. 4 (quatro) GR-3;

    III - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares:

  8. 5 (cinco) do Grupo A;

  9. 106 (cento e seis) do Grupo B; e

  10. 23 (vinte e três) do Grupo E; e

    IV - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função:

  11. 32 (trinta e duas) do Nível V; e

  12. 69 (sessenta e nove) do Nível II.

Art. 2º

O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.

Art. 3º

O provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata esta Lei são condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Miriam Belchior

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