DECRETO Nº 57127, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965. Cria Funções Gratificadas No Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Industriarios e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 57.127, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.

Cria funções gratificadas no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 87, Item I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, as seguintes funções gratificadas, a serem lotadas na Agência de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul:

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Quantitativos

Símbolos

Médico Chefe ..................................................................................

1

4-F

Chefe de Perícia Médica .................................................................

1

4-F

Administrador do Pôsto de Assistência ...........................................

1

6-F

Chefe de Seção (de Expediente e Material; de Contrôle e Atendimento) ...................................................................................

2

8-F

Encarregado de Setor (de Farmácia; de Assistência Social) ..........

2

10-F

Encarregado de Setor (de Atendimento; de Matrícula; de Guarda e Contrôle de Material) ....................................................................

3

11-F

Encarregado de Setor (de Intercomunicações; de Conservação e Reparos;de Arquivo) .......................................................................

3

12-F

Art. 2º Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários autorizados a admitir mediante prova de habilitação, os empregados necessários ao...

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