DECRETO Nº 76599, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Reclassificação de Cargos em Comissão e Transformação de Funções Gratificadas em Funções de Confiança, para a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Parana.

DECRETO Nº 76.599, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e transformação de funções gratificadas em funções de confiança, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, no artigo 7º da Lei nº 5645, de 10 de Dezembro de 1970: e o que consta dos Processos nº DASP-00108 e 8.619, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São reclassificados e transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal e as funções gratificadas, a que se refere o mesmo anexo.

Art. 2º

As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I, é da competência do Reitor da Universidade Federal do Paraná na forma prevista no item II do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 4º

Na aplicação deste Decreto, deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.

Art. 5º

A Universidade Federal do Paraná deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento a " Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Paraná.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1975; 154º da Independência e...

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