DECRETO Nº 73965, DE 19 DE ABRIL DE 1974. Dispõe Sobre Funções Gratificadas do Departamento de Administração do Ministerio Dos Transportes e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.965, DE 19 DE ABRIL DE 1974.

Dispõe sobre funções gratificadas do Departamento de Administração do Ministério dos Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada na forma do anexo, a tabela discriminativa de funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes e previstas no regimento interno do parlamento de Administração.

Art. 2º

As transformações constantes do anexo somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas relacionadas a situação anterior da tabela ora aprovada.

Art. 3º

As despesas com a execução deste Decreto serão custeadas pelos créditos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

Art. 4 º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 19 de abril de 1974; 153.º da Independência...

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