DECRETO Nº 35447, DE 30 DE ABRIL DE 1954. Aprova a Relação das Funções Gratificadas Mediante Classificação Nos Simbolos Previstos No Artigo 2 da Lei 2.188, de 3 de Março de 1954 e da Outras Providencias.

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DECRETO N. 35.447 - DE 30 DE ABRIL DE 1954

Aprova a relação das Funções Gratificadas mediante classificação nos símbolos previstos no artigo 2.º da lei n.º 2.188, de 3 de março de 1954, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprova a relação das funções gratificadas correspondente aos anexos a seguir discriminados, mediante classificação nos símbolos previstos no art. 2.º da lei n.º 2.188, de 3 de março de 1954:

Anexo I Presidência da República.

A) Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas.

B) Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

C) Conselho Nacional de Economia.

D) Conselho de Imigração e Colonização.

E) Departamento Administrativo do Serviço Público.

Anexo II Ministério da Aeronáutica.
Anexo III Ministério da Agricultura.
Anexo IV Ministério da Educação e Cultura.
Anexo V Ministério da Fazenda.
Anexo VI Ministério da Guerra.
Anexo VII Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Anexo VIII Ministério da Marinha.
Anexo IX Ministério das Relações Exteriores.
Anexo X Ministério da Saúde.
Anexo XI Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio.
Anexo XII Ministério da Viação e Obras Públicas.
Anexo XIII Territórios Federais.

Art. 2.º Os valores previstos na relação aprovada pelo presente Decreto serão pagos, a partir de 1 de abril de 1953, aos servidores designados, mediante ato expresso da autoridade competente, para desempenhar as respectivas funções, à, vista do exercício devidamente apurado na forma da legislação em vigor.

Art. 3º O vencimento ou salário do servidor acrescido do valor da função gratificada não poderá, em caso algum, exceder o valor do vencimento ou salário do cargo isolado, de provimento em comissão, da autoridade a que estiver imediatamente subordinado.

Parágrafo único, Para atender ao disposto neste artigo, o servidor designado para função gratificada poderá perceber parte do valor correspondente ao respectivo símbolo.

Art. 4º A designação para desempenho de função gratificada só poderá recair em

funcionário ou extranumerário mensalista da União e dos Territórios, desde que não seja interino ou provisório.

Parágrafo único. O ocupante de função gratificada não poderá, em hipótese alguma, perceber as gratificações previstas nos itens III e IV do art. 145 da Lei n.º 1. 711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 5º Não havendo disposição expressa a respeito, a designação para o desempenho de função gratificada deverá, ser feita por ato do chefe da repartição ou serviço a que pertencer a função.

Art. 6º A gratificação correspondente às funções d Diretor e Secretário das Seções de Segurança Nacional dos Ministérios Civis não será paga quando a designação recair em ocupantes de cargo em comissão ou de função gratificada ou o respectivo regimento estabelecer, expressamente, que a função será exercida, sem prejuízo das atribuições normais do servidor ou sem direito a gratificação.

Art. 7º Os ocupantes das funções gratificadas ficam sujeitos ao regime de 43 (quarenta e três) horas de trabalho semanal.

Art. 8º Compete ao órgão central do pessoal adotar providências para a apostila dos atos de designação para o exercício de função gratificada.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas.

Tancredo de Almeida Neves.

Renato de Almeida Guillobel.

Zenóbio da Costa.

Vicente Ráo.

Oswaldo Aranha.

José Américo de Almeida.

João Cleofas.

Antônio Balbino.

Hugo de Araújo Faria.

Nero Moura.

Miguel Couto Filho.

ANEXO I

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

A - COMISSÃO DE READAPTAÇÃO DOS INCAPAZES DAS FORÇAS

ARMADAS

FG-3

1 - Chefe da Seção técnica.

1 - Chefe do Centro de Readaptação.

FG-4

1 - Chefe da Seção Administrativa.

1 - Secretário do Presidente.

B -

CONSELHO NACIONAL DE E AGUAS E ENERGIA ELETRICA

FG-3

5 - Assistente.

1 - Chefe da Seção de Contabilidade.

FG-4

1- Chefe da Seção de Documentação.

1 - Chefe da Seção de Comunicações.

1 - Secretário do Presidente.

C - CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA

FG-2

1 - Chefe da Seção de Economia Rural da Divisão de Produção do Departamento Econômico.

1 - Chefe da Seção de Economia Industrial da Divisão de Produção do Departamento Econômico.

1 - Chefe da Seção das Economias Regionais da Divisão de Produção do Departamento Econômico.

1 - Chefe da Seção de Energia da Divisão de Energia e Transportes do Departamento Econômico.

1 - Chefe da Seção de Transportes da Divisão de Energia e Transportes do Departamento Econômico.

1 - Chefe da Seção de Finanças Públicas da Divisão de Finanças do Departamento Econômico.

1 - Chefe da Seção de Finanças Privadas da Divisão de Finanças do Departamento Econômico.

1 Chefe da Seção de Investimentos da Divisão de Finanças do Departamento Econômico.

1 - Chefe da Seção de Intercâmbio Comercial da Divisão de Comércio Exterior do Departamento Econômico.

1 - Chefe da Seção da Balança de Pagamentos da Divisão de Comércio Exterior do Departamento Econômico.

1 - Secretário do Conselho Pleno.

FG-3

1- Chefe da Seção de Biblioteca do Serviço de Documentação e Divulgação.

1- Chefe da Seção de Intercâmbio e Divulgação do Serviço de Documentação e Divulgação.

1- Chefe da Seção de Arquivo Econômico do Serviço de Documentação e Divulgação.

1 - Chefe da Seção do Pessoal do Serviço de Administração.

1 - Chefe da Seção do Orçamento do Serviço de Administração.

1 - Chefe da Seção do Material do Serviço de Administração.

1 - Chefe da Seção de Comunicação e Arquivo do Serviço de Administração.

1 - Chefe da Seção de Mecanografia do Serviço de Administração.

FG-5

1 - Chefe de Portaria do Serviço de Administração.

FG-6

1 - Ajudante de Portaria do Serviço de Administração.

D -

CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO

FG-3

1 - Chefe da Secretaria (x).

1 - Chefe da Seção Técnica (x).

1 - Chefe da Seção Administrativa (x).

E -

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

FG-1

1 Chefe do Serviço de Orçamento da Divisão de Orçamento e Organização.

1 - Chefe do Serviço de Organização e Métodos da Divisão de Orçamento e Organização.

1 - Chefe do Escritório Técnico da Universidade do Brasil da Divisão de Edifícios Públicos.

FG-2

1 - Diretor da Revista do Serviço Público do Serviço de Documentação.

1 - Chefe da Seção da Despesa do Serviço de Orçamento da Divisão de Orçamento e Organização.

1 - Chefe da Seção da Receita do Serviço de Orçamento da Divisão de Orçamento e Organização.

1 - Chefe da Seção de Estudos Gerais do Serviço de Orçamento da Divisão de Orçamento e Organização.

1 - Chefe da Seção dos Orçamentos das Autarquias do Serviço de

Orçamento da Divisão de Orçamento e Organização.

1 Chefe da Seção de Organização do Serviço de Organização e Métodos da Divisão de Orçamento e Organização.

1 - Chefe da Seção de Métodos do Serviço de Organização e Métodos da Divisão de Orçamento e Organização.

1 - Chefe da Seção de Cadastro da Divisão do Pessoal.

1 - Chefe da Seção de Orientação da Divisão de Pessoal.

As funções assinaladas foram relacionadas somente para efeito de percepção dos atrasados pêlos antigos ocupantes, porquanto o Conselho de Imigração e Colonização foi extinto pela Lei n.º 2.163, de 5 de janeiro de 1954.

1 - Chefe da Seção de Estudos Gerais da Divisão de Pessoal.

1 - Chefe da Seção de Execução dos Planos de Classificação e Remuneração da Divisão de Pessoal.

1 - Chefe da Seção de Regime Disciplinar da Divisão de Pessoal.

1 - Chefe da Seção de Estudos do Plano de Classificação da Divisão de Pessoal.

1 - Chefe da Seção de Estudos do Plano de Remuneração da Divisão de Pessoal.

3 - Assessor Técnico do Diretor da Divisão de Pessoal.

1 - Chefe da Seção de Planejamento da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

1 - Chefe da Seção de Inscrições da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

1 - Chefe da Seção de Organização e Julgamento da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

1 - Chefe da Seção de Adaptação e Treinamento da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

1 - Chefe da Seção de Execução da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

1 - Chefe da Seção de Controle da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

2 - Assessor Técnico do Diretor da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

1 - Chefe da Seção de Estudos e Normas da Divisão de Edifícios Públicos

1 - Chefe da Seção de Orientação e Controle do Equipamento da Divisão de Edifícios Públicos.

1 - Chefe da Seção de Orientação e Controle de Edifícios da Divisão de Edifícios Públicos.

1- Chefe da Seção de Execução da Divisão de Edifícios Públicos.

2 - Assistente do Diretor da Divisão de Edifícios Públicos.

1 - Chefe da Secretaria dos Cursos de Administração.

FG-3

1 - Secretário do Diretor-Geral.

1 - Chefe da Biblioteca do Serviço de Documentação.

1 - Chefe da Seção de Documentação do Serviço de Documentação.

1 - Chefe da Seção de Publicações do Serviço de Documentação.

1-

Chefe da Seção de Estatística Administrativa do Serviço de Documentação.

1 - Chefe da Seção de Expedição do Serviço de Documentação.

1 - Chefe da Seção de Comunicação do Serviço de...

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