DECRETO Nº 70792, DE 04 DE JULHO DE 1972. Dispõe Sobre Funções Gratificadas do Departamento do Pessoal do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado, e da Outras Providencias.

decreto nº 70.792, de 4 de julho de 1972.

Dispõe sobre funções gratificadas do Departamento de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei n.º 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica Aprovada, na forma do Anexo, a tabela discriminativa das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), resultante da estrutura do Departamento do Pessoal estabelecida pelo Decreto n.º 70.133, de 9 de fevereiro de 1972, e no Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 3.099, de 23 de março de 1972, do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º

as transformações de que trata este Decreto, constantes do Anexo, somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas que figuram na situação anterior da tabela ora aprovada.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Departamento do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) serão submetidos ao regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, de quarenta (40) horas semanais de trabalho, em dois turnos corridos, observada a regulamentação própria.

Art. 4º

As despesas com a execução deste Decreto será atendida com os recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Art. 5º

Este Decreto entrará em...

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