DECRETO Nº 585, DE 26 DE JUNHO DE 1992. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatorias em Materia Penal, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Francesa.

DECRETO N° 585, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa .

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa assinaram, em 5 de outubro de 1978, em Brasília, o Acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo n° 100, de 16 de abril de 1991;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 17 de junho de 1991, na forma de seu parágrafo 2,

DECRETA:

Art. 1°

O acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Lafer

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO POR TROCA DE NOTAS, SOBRE A GRATUIDADE PARCIAL DA EXECUÇÃO DAS CARTAS ROGATÓRIAS EM MATÉRIAS PENAL ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA.

Em 05 de outubro de 1978

DAÍ/DJ/DE-08/711.1 (B46) (F37)

A Sua Excelência o Senhor

Louis de Guiringaud,

Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Francesa.

Senhor Ministro,

Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que a República Federativa do Brasil está de acordo com que a execução das cartas rogatórias expedidas pela Justiça brasileira à francesa, ou pela Justiça francesa à brasileira, e extraídas de outros de ações penais, não importe no reembolso...

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