DECRETO Nº 63109, DE 16 DE AGOSTO DE 1968. Autoriza a Cessão Gratuita do Imovel que Menciona, Situado em Belem, No Estado do Para.

DECRETO Nº 63.109, DE 16 DE AGôSTO DE 1968.

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado em Belém, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita à Cooperativa da Indústria Pecuária do Pará LTDA, do imóvel denominado Charqueada de Tapaná constituído de terreno nacional interior e de marinha, bem como das benfeitorias existentes, situado no km 14 da rodovia Belém-Icoaraci, no Município de Belém, Estado do Pará, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 212.740, de 1967.

Art. 2º

Destina-se o imóvel à instalação de um Matadouro-Frigorífico, necessário ao abastecimento da cidade de Belém, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização e independentemente de ato especial, se ao mesmo vier a ser dada aplicação diversa, ou se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Parágrafo único. A cessionária fica obrigada a iniciar as obras necessárias ao fim a que se destina o imóvel dentro do prazo de dois anos, a contar da assinatura do contrato de cessão.

Art. 3º

O presente...

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