DECRETO Nº 69939, DE 14 DE JANEIRO DE 1972. Autoriza a Cessão Gratuita do Imovel que Menciona, Situado em Taruma, Curitiba, Estado do Parana.

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DECRETO Nº 69.939, DE 14 DE JANEIRO DE 1972.

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado em Tarumã, Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967 e, ainda, na conformidade dos artigos 125 e 126, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos, órgão da administração indireta, vinculada ao Ministério das Comunicações, e que sucedeu ao extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, de um terreno situado no Barro de Tarumã, em Curitiba, no Estado do Paraná, com a área de 1.742m2 (mil setecentos e quarenta e dois metros quadrados), que, para tal fim, é desmembrado da área onde está localizado o Colégio Militar daquela Cidade e transferido para a jurisdição da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos, tudo de acôrdo com os elementos do processo protocolizado no Ministério da fazenda sob nº 145.285-64.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à localização de uma estação terminal alimentadora do sistema telegráfico São Paulo-Curitiba, cuja edificação já foi concretizada, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por...

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