DECRETO Nº 57310, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965. Autoriza a Cessão Gratuita Ao Instituto de Menores de Pelotas do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.310, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza a cessão gratuita ao Instituto de Menores de Pelotas do terreno que menciona, situado no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande de Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita ao Instituto de Menores de Pelotas, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de um terreno com a área de 167, ha (cento e sessenta e sete hectares), situado no lugar denominado Retiro, segundo distrito do referido Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo, protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 185.327, de 1965.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à constituição de um Patronato Agrícola ou uma Escola de Agricultura, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em...

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