DECRETO Nº 41862, DE 16 DE JULHO DE 1957. Autoriza a Cessão Gratuita do Terreno que Menciona, Situado No Distrito Federal.

Decreto nº 41.862, de 16 de julho de 1957.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita, à Prefeitura do Distrito Federal, do terreno de acrescido de marinha com a área de 1.250,00m2 (mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Ponto do Piai, antiga Ponta de Caldas, na parte final da Praia do Recôncavo e inicial da Baia de Sepetiba, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 348.683, de 1956.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de rampa e galpão para abrigo de pescadores e guardas dos postos de salvamento e reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado dentro do prazo de 2 (dois) anos, se lhe for dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Êste decreto entra em vigor...

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