DECRETO Nº 42213, DE 02 DE SETEMBRO DE 1957. Autoriza a Utilização Gratuita do Terreno que Menciona Situado No Distrito Federal.

DECRETO Nº 42.213, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza a utilização gratuita do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126, do Decreto-lei número 9.760. de 5 de setembro de 1946, e 150 do Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita, à Prefeitura do Distrito Federal, de terreno compreendido na área do Forte Duque de Caxias, no Morro do Leme no Distrito Federal, necessário a instalações para o abastecimento de água à cidade do Rio de Janeiro; e concedida autorização à mesma Municipalidade para realizar, no subsolo daquela área, as obras que se fizerem necessárias ao mencionado fim, tudo conforme plantas constantes do processos protocolados sob os números 1294-1120-R54-ZML, no Ministério da Guerra, e 112.082-57, do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A utilização da área e porção de sub-solo pela Prefeitura do Distrito Federal far-se-á sem prejuízo do direito assegurado ao Ministério da Guerra de na mesma manter a vigilância que julgar conveniente e instalar os dispositivos de defesa de que necessitar.

Art. 2º

A autorização a que se refere o artigo anterior tornar-se-á insubsistente, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte fôr dada aplicação diversa da que lhe é destinada, se não fôr utilizada dentro do prazo...

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