DECRETO Nº ., DE 23 DE MAIO DE 1995. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Justiça Federal de 1 Grau da 5 Região - Seção Judiciaria do Estado de Alagoas - os Imoveis que Menciona.

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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região - Seção Judiciária do Estado de Alagoas - os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21.594/94-11, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, compreendendo os terrenos e as benfeitorias neles existentes, localizados na Rua Tabajara, antiga Cacimba do Braga e Praça João XXIII, nºs 19, 29, 35, 43, 49, 61, 63, 69 e 75, no Bairro do Poço, na Cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, assim individualizados:

I - o de nº 19, em má conservação: sito na conferência de onde havia os nºs 15 e 19 da Rua Tabajaras e o nº 300 da Rua Pedro Paulino, medindo ao todo 25,50m de frente por 27,50m de frente a fundos, em ambos os lados, de propriedade de Aloísio Fernando da Silva, brasileiro, casado , comerciante , residente e domiciliado em Maceió (AL) , que adquiriu o domínio útil do terreno, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada, em 17 de julho de 1968, nas Notas do Tabelião Publico do 1º Ofício da Capital, no Livro 102, fls. 161, e matriculado no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, sob o nº 50.367, em 8 de agosto de 1968, no Livro 3-BN, fls. 100;

II - o de nº 29, em boa conservação: de alvenaria de tijolos e coberta de telhas, recuada do alinhamento da rua, com muro baixo e portão de frente, contendo garagem, sala de estar, sala de refeições, área interna, cozinha, dois quartos, banheiro completo, quarto e banheiro de empregada e lavanderia, edificado em terreno foreiro que mede 7,50m de largura na frente por 27,00m de frente a fundos, limitando-se de um lado com o nº 19, de Joel Alves da Silva, e do outro lado com o nº 35, de José Alves de Moura, de propriedade de Edmar Alves da Silva Fragoso e seu esposo Derlani Fragoso Viana, brasileiros, casados, ele funcionário público e ela doméstica, residentes e domiciliados em Maceió (AL), conforme Escritura Pública de Doação Gratuita, Pura e Simples, lavrada, em 6 de fevereiro de 1960, nas Notas do Tabelião...

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