RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza a Prefeitura do Municipio de Ponta Grossa-pr, a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a.- Banestado, No Valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze Bilhões de Cruzeiros), Dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura do Município de Ponta Grossa (PR), a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura do Município de Ponta Grossa (PR) autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná (Banestado), no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), para execução de obras de infra-estrutura naquela municipalidade.

Art. 2°

As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor: Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), atualizados pela Taxa Referencial (TR);

  2. prazo para desembolso dos recursos: doze meses;

  3. taxa de juros: doze por cento ao ano;

  4. índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária;

  5. destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;

  6. condições de pagamento:

- do principal: em 48 parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: em parcelas mensais.

Art. 3°

O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da...

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