RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza a Prefeitura do Municipio de Ponta Grossa-pr, a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a.- Banestado, No Valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze Bilhões de Cruzeiros), Dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura do Município de Ponta Grossa (PR), a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura do Município de Ponta Grossa (PR) autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná (Banestado), no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), para execução de obras de infra-estrutura naquela municipalidade.
As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:
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valor: Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), atualizados pela Taxa Referencial (TR);
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prazo para desembolso dos recursos: doze meses;
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taxa de juros: doze por cento ao ano;
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índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária;
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destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
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condições de pagamento:
- do principal: em 48 parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.
O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da...
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