DECRETO LEI Nº 1440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Criação de Cargos No Grupo-policia Federal, do Quadro Permanente do Departamento de Policia Federal.

Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Polícia Federal, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I e III, da Constituição,

Art. 1º

Ficam criados no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal (DPF), os cargos do Grupo-Polícia Federal, Código PF-500, constantes do Anexo.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

João Paulo dos Reis Velloso

O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 30-12-75.

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