DECRETO Nº 40554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956. Cria o Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste e da Outras Providencias.

Decreto Nº 40.554, De 14 De Dezembro De 1956.

Cria Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta da Exposição de Motivos nº 205-GM, de 14 de março de 1956, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

CONSIDERANDO as várias circunstâncias favoráveis à realização de um trabalho de pesquisa e execução de um programa global para o desenvolvimento do Nordeste do Brasil;

CONSIDERANDO que esse Trabalho é imprescindível, não só para a orientação de instituições federais, com área exclusiva de atuação no Nordeste, como para coordenação permanente entre órgãos da Administração Federal, que devem integrar seus respectivos planos de atividade na região nordestina;

CONSIDERANDO que essa coordenação possibilitará o aumento de rendimento dos programas federais naquela área e conseqüentemente o seu desenvolvimento econômico, de maneira mais racional e ordenada;

Decreta:

Art. 1º

Fica transformada a Comissão de Investimentos do Nordeste, criada no Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Decreto número 36.478, de 18 de novembro de 1954, em grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste, no Conselho de Desenvolvimento, com a seguinte composição:

1) representante do Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

2) representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

3) representante do Ministério da Viação e Obras Públicas;

4) representante da Comissão do Vale do São Francisco;

5) representante do Ministério da Agricultura;

6) representante do Ministério da Saúde;

7) representante do Ministério da Educação e Cultura;

Art. 2º

O Grupo de Desenvolvimento do Nordeste do Brasil S.A., terá o principal objetivo de apresentar ao Govêrno um plano global para o desenvolvimento daquela região.

Art. 3º

No desempenho das suas finalidades deverá o Grupo de Desenvolvimento do Nordeste:

  1. proceder a análise da estrutura e do funcionamento da economia do Nordeste;

  2. definir as dificuldades que se opõem à ativação do processo de crescimento econômico, da região;

  3. sugerir ao Poder Executivo, após o balanço das necessidades e recursos, providências destinadas a fomentar o desenvolvimento da área...

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