DECRETO Nº 51700, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1963. Cria Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento da Pecuaria.
decreto nº 51.700, de 08 de fevereiro de 1963.
Cria Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da pecuária
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição e
- CONSIDERANDO que existem no Brasil condições excepcionalmente favoráveis ao desenvolvimento das atividades pecuárias;
- CONSIDERANDO a necessidade de serem aumentados o rendimento dos rebanhos e a produção de carnes, para atender às necessidades do consumo interno;
- CONSIDERANDO que, paralelamente ao aumento da população bovina e da produtividade dos rebanhos, torna-se da maior conveniência promover a expansão do consumo interno de outros tipos de carne, possibilitando assim o aumento de disponibilidades de exportação;
- CONSIDERANDO que o programa de amparo à pecuária deve levar em conta não só a necessidade de serem fixados preços justos para os produtores, mas igualmente, o propósito de não acarretar novos sacrifícios aos consumidores;
- CONSIDERANDO que, pela sua larga aceitação no mercado internacional, a carne poderá constituir item expressivo no balanço de pagamentos, desde que seja formulada uma política estável de exportação, sem oscilações de oferta, que reduzem as possibilidades de conquistar e manter os mercados compradores;
- CONSIDERANDO que, para atingir a êsses objetivos, deve o Govêrno adotar uma política de consumo interno e estabilidade de vendas externas, que, também, integre a ação dos órgãos públicos que atuam nesse setor,
Decreta:
Fica criado junto à Presidência da República, um Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas concretas objetivando:
I - o aumento do rendimento dos rebanhos bovinos do País;
II - a melhoria das condições da alimentação animal, especialmente pelo aumento da produtividade das pastagens;
III - a formulação de uma política governamental estável de exportação de carnes, visando à elevação progressiva dos continentes destinados ao mercado internacional;
IV - o aumento da capacidade de frigorificação do País, pela ampliação das instalações existentes e construção de novas unidades;
V - a expansão da produção e do consumo de outros tipos de carnes não bovinas;
VI - a integração dos programas dos vários órgãos governamentais que atuam no setor da pecuária;
VII - a fixação de uma política de preços, a partir da compra do gado vivo, que atenda às possibilidades do consumidor.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá...
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