LEI ORDINÁRIA Nº 5902, DE 09 DE JULHO DE 1973. Fixa os Valores de Vencimentos Dos Cargos Dos Grupos-atividades de Apoio Legislativo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Camara Dos Deputados, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.902, DE 9 DE JULHO DE 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo, das Categorias Funcionais dos Grupos a que se refere esta Lei, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de vencimentos:

I - Grupo - Atividades de Apoio Legislativo

Vencimentos

Níveis

Mensais(Cr$)

CD-AL-8 .....................................................................................................

5.200,00

CD-AL-7 .....................................................................................................

4.600,00

CD-AL-6 .....................................................................................................

3.900,00

CD-AL-5 .....................................................................................................

3.600,00

CD-AL-4 .....................................................................................................

2.400,00

CD-AL-3 .....................................................................................................

2.000,00

CD-AL-2 .....................................................................................................

1.500,00

CD-AL-1 .....................................................................................................

1.300,00

II - Grupos - Serviços Auxiliares

Vencimentos

Níveis

Mensais(Cr$)

CD-SA-6 ....................................................................................................

2.300,00

CD-SA-5 ....................................................................................................

1.900,00

CD-SA-4 ....................................................................................................

1.500,00

CD-SA-3 ....................................................................................................

1.000,00

CD-SA-2 ....................................................................................................

900,00

CD-SA-1...

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