LEI ORDINÁRIA Nº 6033, DE 30 DE ABRIL DE 1974. Fixa os Valores de Vencimentos Dos Cargos Dos Grupos-atividades de Apoio Judiciario, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nivel Superior e Outras Atividades de Nivel Medio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e da Outras Prov...
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta Lei, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, criados e estruturados com fundamento na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
I - Grupo-Atividades de Apoio Judiciário
Níveis
Vencimentos Mensais
Cr$
TSE-AJ-8 .........................................................................
5.440,00
TSE-AJ-7 .........................................................................
4.820,00
TSE-AJ-6 .........................................................................
4.080,00
TSE-AJ-5 .........................................................................
2.920,00
TSE-AJ-4 .........................................................................
2.510,00
TSE-AJ-3 .........................................................................
2.100,00
TSE-AJ-2 .........................................................................
1.630,00
TSE-AJ-1 .........................................................................
1.360,00
II - Grupo-Serviços Auxiliares
TSE-SA-6 ..................................................................................
2.380,00
TSE-SA-5 ..................................................................................
2.040,00
TSE-SA-4...................................................................................
1.630,00
TSE-SA-3 ..................................................................................
1.080,00
TSE-SA-2 .................................................................................
950,00
TSE-SA-1 .................................................................................
610,00
III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial de Portaria
TSE-TP-5 ...................................................................................
1.290,00
TSE-TP-4....................................................................................
1.080,00
TSE-TP-3...
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