LEI ORDINÁRIA Nº 6033, DE 30 DE ABRIL DE 1974. Fixa os Valores de Vencimentos Dos Cargos Dos Grupos-atividades de Apoio Judiciario, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nivel Superior e Outras Atividades de Nivel Medio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e da Outras Prov...

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta Lei, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, criados e estruturados com fundamento na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:

I - Grupo-Atividades de Apoio Judiciário

Níveis

Vencimentos Mensais

Cr$

TSE-AJ-8 .........................................................................

5.440,00

TSE-AJ-7 .........................................................................

4.820,00

TSE-AJ-6 .........................................................................

4.080,00

TSE-AJ-5 .........................................................................

2.920,00

TSE-AJ-4 .........................................................................

2.510,00

TSE-AJ-3 .........................................................................

2.100,00

TSE-AJ-2 .........................................................................

1.630,00

TSE-AJ-1 .........................................................................

1.360,00

II - Grupo-Serviços Auxiliares

TSE-SA-6 ..................................................................................

2.380,00

TSE-SA-5 ..................................................................................

2.040,00

TSE-SA-4...................................................................................

1.630,00

TSE-SA-3 ..................................................................................

1.080,00

TSE-SA-2 .................................................................................

950,00

TSE-SA-1 .................................................................................

610,00

III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial de Portaria

TSE-TP-5 ...................................................................................

1.290,00

TSE-TP-4....................................................................................

1.080,00

TSE-TP-3...

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