DECRETO Nº 75892, DE 24 DE JUNHO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para as Categorias Funcionais Dos Grupos: Artesanato, Art-700, Serviços Auxiliares-sa-800, Outras Atividades de Nivel Superior-ns-900, Outras Atividades de Nivel Medio-nm-1000, Serviços Juridicos- Sj-1000, e Serviços de Transporte Oficial e Portaria-tp-12...

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DECRETO Nº 75.892, DE 24 DE JUNHO DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato - ART-700, Serviços Auxiliares - SA-800, Outras Atividades de Nível Superior - NS-900, Outras Atividades de Nível Médio - NM-1000, Serviços Jurídicos - SJ-1100, e Serviços de Transporte Oficial e Portaria - TP-1200, do Quadro Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o consta do Processo DASP nº 2.816, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Munição e Pirotecnia, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Odontólogo, Meteorologista, Engenheiro, Arquiteto, Químico, Técnico de Administração, Contador, Técnico em Assuntos Culturais, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Auxiliar de Meteorologia, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Técnico em Cartografia, Tecnologista, Metrologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Identificador Datiloscópio, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Técnico de Contabilidade, Agente de mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministério do Exército, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo III, deste Decreto ficam...

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