DECRETO Nº 75558, DE 03 DE ABRIL DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos: Artesanato - Art-700, Serviços Auxiliares - Sa-800, Outras Atividades de Nivel Superior - Ns-900, Outras Atividades de Nivel Medio - Nm-1000 e Transporte Oficial e Portaria - Tp-1200, do Quadro Permanente do Hospital...

DECRETO Nº 75.558, DE 3 DE ABRIL DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos. Artesanato - ART-700, Serviços Auxiliares - AS-800, Outras Atividades de Nível Superior - NS-900, Outras Atividades de Nível Médio - NM-1000 e Transporte Oficial e Portaria - TP-1200, do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e o que consta do Processo DASP número 1.944, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalúrgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato; Agente Adminiistrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Biblicotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Identificados Datiloscópico, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Hospital dos Servidores do Estado, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14, da Lei nº 5.645, de 10 de...

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