DECRETO Nº 75664, DE 28 DE ABRIL DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de G...

DECRETO Nº 75.664, DE 28 DE ABRIL DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigo 8º e 9º da Lei 5.645, de 1º de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP/2.133, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráfica do Grupo Artesanato; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviço Auxiliares; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Odontólogo, Engenheiro, Contador, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviço Diversos, Auxiliar Operacional em Agropecuária, Agente de Serviço de Engenharia, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente Operacional de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinematografia e Microfilmagem, Tradutor, Técnico de Contabilidade e Telefonista do Grupo Outras Atividades de Nível Médio; Procurador Autárquico do Grupo Serviços Jurídicos; e Motorista Oficial, Agente de Portaria do Grupo do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Goiás, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal Constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal de Goiás, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Ficam suprimidos do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás os cargos e encargos de Gabinete relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º

O órgão de pessoal apostilará os títulos dos funcionários...

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