DECRETO Nº 75692, DE 06 DE MAIO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de S...

Localização do texto integral

DECRETO Nº 75.692, DE 6 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP - 2.178 de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transportos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais Artifície de Mecânica, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artifíce de Artes Gráficas do Grupo-Artesanato; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo-Serviços Auxiliares; Enfermeiro, Odontólogo, Engenheiro, Técnico de Administração e Contador do grupo Outras Atividades do Nível Superior; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em radiologia, Técnico em Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, agente de Serviços de Engenharia , Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico em Contabilidade e Telefonista do Grupo Ouras Atividades de Nível Médio; Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da universidade Federa de Santa Maria, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal de Santa Maria, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal e Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete da Universidade Federal de Santa Maria, os cargos, funções e encargos de gabinete, relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º O Órgão de pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 5º A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento, ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT