DECRETO Nº 76385, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de ...

decreto nº 76.385, de 2 de outubro de 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da União Federal de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo nº DASP/6.209, de 1975,

decreta:

Art. 1º

São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice do Grupo Artesanato; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Arquiteto, Médico Veterinário, Técnico de Administração, Contador, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Tecnologista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Agente de Telecomunicação e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Técnico de Contabilidade, e Telefonista do Grupo Outras Atividades de Nível Médio; Procurador Autárquico do Grupo Serviços Jurídicos; Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal de Pernambuco, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal e das...

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