DECRETO Nº 76444, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para as Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Departamento Nacional ...

DECRETO Nº 76.444, DE 15 DE OuTUBRO DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos - Artesanato, Serviços Auxliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o consta do Processo DASP número 06633/75,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Aeronáutica, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800 Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior; código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10...

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